Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ? PPRA está embasado na NR ?9. Tem como objetivo a preservação da integridade do trabalhador, através de ações que eliminem, neutralizem ou reduzam, as agressões dos locais de trabalho que possuam agentes ambientais acima dos limites de tolerância estabelecidos como adequados, e que possam, portanto, gerar doenças aos trabalhadores.
Segundo essa norma regulamentadora, a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feito pelo SESMT da própria empresa ou por pessoa ou equipe de pessoas, que a critério do empregador sejam capazes de desenvolvê-lo.
Mas, é bom ressaltar que para a sua elaboração é necessário conhecimentos específicos em Segurança do Trabalho e somente profissionais da área possuem embasamentos desses conteúdos.

Conceituam-se agentes ambientais como sendo os agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anormais, frio, etc.) químicos (poeiras, fumos, neblinas, vapores, etc.) biológicos (vírus, bactérias, fungos, bacilos, etc.) mecânicos (Condições de Construção, Instalações Físicas, modalidades de risco de acidentes, etc.) ou ergonômicos (esforço físico intenso, stress físico e psíquico, postura inadequada, etc.) existentes nos locais de trabalho e que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

O PPRA assim como PCMSO, deve estar articulado com as demais NRs, em especial com o próprio PCMSO, sendo que deverá ser elaborado em primeira instância para servir de subsídio para a elaboração do PCMSO.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez no ano, uma análise global do PPRA para fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e determinação de suas novas metas e prioridades.
O seu desenvolvimento deverá seguir as seguintes etapas:
  • - antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • - estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • - avaliação de riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação e medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • - monitoramento da exposição dos riscos e registro e divulgação dos dados.

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