O que é LER/DORT?

Esse tipo de doença do trabalho tem afetado com frequência cada vez maior os trabalhadores no comércio e serviços. A extensa jornada de trabalho é uma das causas, já que com o quadro reduzido os patrões impõem uma sobrecarga de trabalho aos funcionários. Esse empregado, muitas vezes, opera microcomputador, carrega e embala mercadorias, repõe estoques, entre outros.
O setor de supermercados é o que apresenta maior incidência de LER-Dort. Na maioria dos casos os comerciários não procuram o médico em função da jornada de trabalho extensa e também porque têm medo de serem demitidos ou afastados do local de trabalho. A situação é preocupante já que a sub-notificação de acidentes de trabalho, principalmente doenças profissionais, é muito alta por falta de informação dos trabalhadores.



O que é LER?

É uma afecção que pode acometer tendões, sinovias, músculos, nervos, fáscias, ligamento, isolada ou associadamente, com ou sem degenerações dos tecidos, atingindo principalmente os membros superiores, região escapular e pescoço, de origem ocupacional, decorrente de forma combinada ou não de:

1.uso repetido de grupos musculares;
2.uso forçado de grupos musculares e;
3..manutenção de postura inadequada (posturas anti-ergônomicas).

Há também fatores adicionais que contribuem também para o aparecimento de LER como: frio excessivo e estresse emocional. Digitadores são casos clássicos de trabalhadores que desenvolvem LER.

Os estágios evolutivos da Lesão por Esforço Repetitivo passam pela sensação de desconforto no membro afetado, dolorimento agudo durante a excecução do trabalho, podendo chegar até quadros de invalidez e incapacidade laborativa completa, tendo como fases intermediárias: dores progressivas; aparecimento de edema; hipertrofia muscular; distúrbios de sensibilidade; neuropatias por fenômenos fibro-estenosantes.

A lesão por esforço repetitivo (LER), ou lesão por trauma cumulativo (LTC), é admitida como uma doença profissional, porém ainda pouco conhecida dos médicos em geral e até mesmo de especialistas das áreas afins à doença,como neurologistas, ortopedistas, reumatologistas, principalmente nos seus aspectos legais.

O diagnóstico da LER baseia-se na história clínico-laborativa, no exame físico detalhado e nos exames complemetares, quando justificado e na análise do trabalho responsável pelo aparecimento da lesão. A LER pode apresentar-se de diversas forma clínicas: cistos sinoviais; epicondilites; bursites; tendinites; fascites; síndromes compressivas; cervicobraquealgias.

Está síndorme é relatada desde 1700 quando Ramazzini - o pai da medicina do trabalho - a descreve como "doença dos escribas e notórios". Mais tarde aparece como "doença das tecelãs" (1920) ou "doença das lavadeiras" (1965). O problema se amplia a partir de 1980, quando a doença - que atinge várias profissões que envolvem movimentos repetitivos ou grande imobilização postural - torna-se um fenômeno mundial, devido a grande evolução do trabalho humano e o aumento do ritmo na vida diária.

Hoje, a síndrome que é mais associada ao trabalho informatizado, já representa quase 70% do conjunto das doenças profissinais registradas no Brasil. A prevenção foi e continua sendo a melhor forma de combate a este tipo de patologia. A adoção de posturas e ritmos de trabalho mais adequados (com a adoção de pausas ao longo da jornada de trabalho) são fundamentais. Quando existe uma suspeita de lesão, o acompanhamento de um profissional torna-se primordial para a correta avaliação e tratamento do funcionário.

Algumas das patologias mais frequentemente associdas ao trabalho informatizado são:

Tendinite - Inflamação aguda ou crônica dos tendões. Se manifestam com mais frequência nos músculos flexores dos dedos, e geralmente são provocados por dois fatores; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente. Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.

Tenossinovite - Inflamação aguda ou crônica das bainhas dos tendões. Assim como a tendinite os dois principais fatores causadores da lesão são; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente.
Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.

Síndrome de DeQuervain - Constricção dolorosa da bainha comum dos tendões do longo abdutor do polegar e do extensor curto do polegar. Estes dois tendões têm uma característica anatômica interessante: correm dentro da mesm bainha; quando friccionados, costumam se inflamar. O principal sintoma é a dor muito forte, no dorso do polegar.Um dos principais fatores causadores deste tipo de lesão está no ato de fazer força torcendo o punho.

Síndrome do Túnel do Carpo - Compressão do nervo mediano no túnel do carpo.

As causas mais comuns deste tipo de lesão são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite a nível do tendão dos flexores - neste caso, os tendões inflamados levam a uma compressão crônica e intermitente da estrutura mais sensível do conjunto que compõe o túnel do carpo: o nervo mediano.

Causas da LER

As causas da L.E.R. dependem de fatores relacionados ao meio ambiente, da filosofia organizacional das empresas, do nosso comportamento no local de trabalho, nos afazeres domésticos, por ausência de desenvolvimento muscular e/ou desnutrição, ou mesmo nas situações de estresse vividas no nosso ambiente social ou familiar.

Se nossos músculos permanecerem a maior parte do tempo tensos, eles acabam sobrecarregados e a fadiga muscular aparece. Essa sobrecarga de músculos, tendões e ligamentos que se repete por horas seguidas acaba por determinar a lesão dessas estruturas conhecida como Lesão de Esforço Repetitivo (L.E.R.)

Medidas Preventivas

1- limitação do tempo de trabalho
2- introdução de pausas para descanso e relaxamento
3- correção de posturas corporais desfavoráveis
4- adequação às características do trabalhador de máquinas, mobiliários, equipamentos e ferramentas
5- alteração no processo e organização do trabalho
6- cabe ao empregador adotar essas medidas preventivas e realizar análise ergonômica das condições de trabalho geradora de L.E.R.
7- cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa [SEESMT] informar ao empregador e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes [CIPA] a ocorrência dos casos de L.E.R.
8- cabe à CIPA e SEESMT a investigação das causas de L.E.R.. a indicação ao empregador das medidas corretivas e acompanhamento da execução das mesmas 9- cabe ao trabalhador se informar sobre a L.E.R e suas causas, e colaborar na adoção de medidas preventivas.

Dicas

* Respire profundamente e espreguice hora ou outra, se tiver que permanecer muito tempo na sua mesa.

* Busque sempre o apoio necessário para não sobrecarregar sua musculatura.   *Deixe o ambiente no qual você passa a maior parte de seu tempo o mais confortável possível e não se esqueça que conforto e beleza nem sempre se complementam.

* Converse sobre tudo o que sabe sobre a L.E.R. com as pessoas de sua casa, no trabalho ou nas horas de lazer, eles serão auxiliados por você na prevenção da doença, assim como poderão auxiliá-lo na observação de seus hábitos.

Direitos dos Trabalhadores

Norma regulamentadora 17 (condições de trabalho)::

* Todo trabalhador que desenvolve atividade de entrada eletrônica de dados (como digitador, caixa, etc.) não pode dar mais de 8 mil toques por hora;

* O tempo efetivo de entrada de dados não deve exceder cinco horas;

* Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, garantindo-se que não haja aumento do ritmo ou volume de trabalho em função do intervalo;

* É proibido qualquer incentivo à produtividade que não leve em conta seus reflexos sobre a saúde;

* Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento, a exigência de produção deve começar em nível inferior aos 8 mil toques e ser ampliada gradativamente;

* As empresas devem realizar análise ergonômica do trabalho, detectando e corrigindo as situações inadequadas;

* A tela do computador deve ser móvel, possiblitando ângulos corretos de visibilidade e protegendo a visão dos reflexos;

* As mesas e cadeiras devem ser ajustáveis;

Norma regulamentadora 09 (mapas de risco)::

* Grupo IV

Trata dos agentes ergonômicos: trabalho físico pesado, trabalho em turnos ou noturno, monotonia, ritmo excessivo de trabalho.

* Grupo V
Trata de agentes mecânicos: arranjo físico, máquinas e equipamentos, sinalização transporte de materiais, estado das ferrmanetas, etc.

Norma regulamentadora 07 (exames médicos)::

* Periódico
Deve ser utilizado anualmente entre os trabalhadores de atividades consideradas insalubres. Nas demais atividades, o exame deve ser anual para os menores de 18 anos e maiores de 45 e a cada dois anos para os demais empregados.

* Retorno ao trabalho
O trabalhador que ficar afastado por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto deve ser submetid, obrigatoriamente, a exame médico no primeiro dia de retorno ao trabalho.

* Mudança de função
Deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da mudança de função

* Demissional
Deve ser realizado 15 dias antes do desligamento definitivo do trabalhador.

Obs: Caso haja constatação ou suspeita de doença profissional, ou do trabalho, caberá ao médico, coordenador ou encarregado, soliticar para a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), indicar o afastamento do trabalho ou a exposição ao risco, encaminhar o trabalhador para a Previdência Social e oritentar o empregador sobre a necessidade de medidas de controle de riscos no ambiente de trabalho.


Norma regulamentadora 05 (Cipas)::

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) é composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como objetivo relatar as condições de risco existentes no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir, eliminar ou neutralizá-los.

Os representantes dos trabalhadores são eleitos em votação secreta e têm mandato de um ano.

Reabilitação:

Ao final do tratamento, se a perícia do INSS entender que o trabalhador não está mais em condições para o exercício das atividades habituais, o encaminhará ao Centro de Reabilitação Profissional.
Após a reabilitação e encontrada nova função que o trabalhador possa exercer, é dada alta médica com o retorno ao trabalho.

Auxílio Acidente:

Se após as lesões decorrentes de acidentes resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade funcional, o trabalhador receberá como indenização o auxílio-acidente (pago pelo INSS).
O auxílio-acidente é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago a partir da data da alta médica.

Estabilidade no emprego:

O trabalhador que , em razão de acidente ou doença do trabalho, ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias gozará de estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses, contado do encerramento do auxílio-doença acidentário.

Conduta correta dos médicos da empresa e demais profissionais de saúde:

1. Determinar a emissão da CAT, mesmo nos casos iniciais.
2. Fornecer para a perícia de acidentes de trabalho do INSS, ou aos órgãos do SUS, os elementos necessários para a caracterização da LER-DORT.
3. Informar aos portadores de LER-DORT a natureza da doença e suas causas ocupacionais.
4. Entregar os resultados dos exames, originais ou cópias, ao portador da doença.
5. Garantir um período de afastamento prolongado para reverter completamente o quadro, evitando alta precoce.
6. Encaminhar o portador de LER-DORT para tratamento especializado.
7. Empenhar-se para que o portador de LER-DORT não retorne ao trabalho nas mesmas condições   que deram origem à doença. Recolocá-lo em atividade compatível com seu estado físico.

ATENÇÃO: É papel da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do Sesmt (Serviço Especializado de Engenharia de Segurança do Trabalho) da empresa investigar as causas da LER-DORT, indicar ao empregador as medidas corretivas e acompanhar a execuçãop das mesmas. Cabe ainda a função de intervir nos ambientes geradores de LER-DORT e alterar as condições agressivas para os trabalhadores com ações orientadoras e punitivas.

CDC CNA ADVOCACIA