Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ? CIPA, está pautada na NR-5. Como o próprio nome já diz, é uma comissão constituída por funcionários de uma empresa, cujo objetivo é fazer com que os empregados reconheçam os riscos a que estão expostos dentro do meio laboral e adotem uma postura de prevenção e auto-cuidados, de forma a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Toda empresa que admita trabalhadores com empregados, deve constituir CIPA. A sua constituição obedecerá os seguintes procedimentos: o nº do CNAE e o grau de risco (Quadro I NR-04), o grupo que a empresa se enquadra (Quadro III NR-05) e o nº de funcionários que a constitui (Quadro I NR-05).

Quando o estabelecimento não for obrigado a constituir CIPA, de acordo com o Quadro I NR-05, a empresa indicará uma pessoa, que ficará responsável pelo cumprimento dos objetivos dessa NR.

A sua composição é feita, de um lado, por representantes do empregador - por indicação e, por outro, por representantes dos empregados, através de eleição.

Ambos, terão as mesmas designações: titulares e suplentes. Dentre os membros constituintes da CIPA, o empregador indicará o Presidente, enquanto os funcionários o Vice-Presidente.

O mandato dos membros eleitos pela CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição. Somente não poderá ser reeleito o membro suplente que durante seu mandato tenha participado de menos da metade do número de reuniões.

E, também, será vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, desde o início de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

A empresa que constituir CIPA deverá promover o treinamento para os seus membros titulares e suplentes, assim como a que não a constituir, para o seu responsável designado.

Esse treinamento deverá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos dos temas referidos a Segurança e Saúde do Trabalho, tendo duração de 20 horas, distribuídos em no máximo 8 horas diárias durante o expediente normal da empresa.

De acordo com a gestão, se no caso for a primeira, esse curso deverá ser realizado até trinta dias após a posse. Quando se tratar da segunda, antes da posse.

No conteúdo desse treinamento deverá constar:

a) Estudo do meio ambiente, das condições de trabalho e os riscos a que estão expostos.
b) Noções sobre acidentes e doenças ocupacionais.
c) Noções sobre AIDS e medidas de prevenção.
d) Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciárias relativas a Segurança e Saúde do Trabalho.
e) Princípios gerais de higiene do trabalho e medidas de controle.
f) Organização da CIPA e assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
g) Diagnóstico e análise de acidente e doenças do trabalho.

CDC CNA ADVOCACIA