PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR - 7

Hoje vou falar sobre um programa necessário a qualquer empresa que possua trabalhadores, trata-se do PCMSO. Ele é descrito na NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Qualquer empresa que tenha trabalhadores deve ter um PCMSO implementado, é uma iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. É também, uma importante ferramenta de planejamento e controle sobre o estado de saúde dos trabalhadores.


Em geral a elaboração do PCMSO acontece após a elaboração de um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Todo o exame que for necessário ser feito deverá ser custeado pela empresa e ser coordenado por um dos médicos do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho / NR-4. Se a empresa não for obrigada a manter um SESMT então poderá contratar os serviços de um médico do trabalho.

Um SESMT poderá ser composto de acordo com a atividade e número de empregados por:

a) Médico do Trabalho;

b) Enfermeiro do Trabalho;

c) Técnico de Enfermagem do Trabalho;

d) Engenheiro de Segurança do Trabalho;

e) Técnico de Segurança do Trabalho.

Exames obrigatórios em um PCMSO:

a) Admissional;

b) Periódico;

c) De retorno ao trabalho;

d) De mudança de função;

e) Demissional;

Este documento precisa ser revisado anualmente e conter informações sobre os exames periódicos necessárias de cada trabalhador da empresa. É como se fosse um mapa descrevendo quais exames médicos cada trabalhador deverá fazer. Para cada exame realizado o médico emitirá um formulário ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, em duas vias, uma deverá ser entregue ao trabalhador e outra ficar em seu local de trabalho.

Informações de um ASO

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Relatório Anual de PCMSO

Deverá conter por setores da empresa a natureza e quantidade de exames e dados para o planejamento do próximo ano. Se houver uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na empresa, o relatório deverá ser discutido em reunião e a sua cópia deverá ser anexada na ata. As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.

Na minha opinião, essa é uma importante ferramenta de planejamento e controle da saúde dos trabalhadores e deveria estar sempre disponível nas empresas. A identificação dos riscos inerentes de uma operação e os impactos na saúde do colaborador devem ser mapeados e transformados em exames periódicos que vão controlar o seu quadro de saúde.

CDC CNA ADVOCACIA