A protecção individual constitui a última barreira existente entre o risco e o trabalhador e a última técnica a utilizar face aos riscos profissionais.
Antes de recorrer à utilização de um Equipamento de Protecção Individual, devem-se avaliar os riscos e adoptar as medidas de segurança adequadas, utilizando protecções colectivas destinadas a evitar o risco.
Nos casos em que isso não seja possível, utiliza-se como último recurso a protecção individual que, muitas vezes, pode ser um complemento à protecção colectiva.
Devemos ter presente que:
Os equipamentos de protecção individual não eliminam o risco nem evitam os acidentes, mas minimizam as consequências que estes possam causar.
No esquema abaixo, pode-se observar como a protecção individual se encontra na última fase da protecção frente à possível lesão.

NR - 06
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI onde será registrada a data de entrega, o tipo de EPI entregue, o numero de CA do equipamento entregue, dados do empregado como nome, setor, cargo e assinatura comprovando o recebimento. Essa ficha será muito útil no caso de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa.